Conforme determinado pela lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o dispositivo pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV, da Resolução 382, emitida em 04/03/2020 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, que trata sob os princípios a serem observadas nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, nos que se refere ao relacionamento com o cliente, disponibilizamos aos nossos clientes o montante da remuneração de sua proposta de seguros clicando no botão abaixo.
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